Portabilidade Númerica

1 – O que é portabilidade numérica?

Processo que possibilita aos usuários de telefonia fixa e móvel trocar de operadora e manter o seu número de telefone. A oferta da portabilidade numérica, por determinação da Anatel, tornou-se disponível em todo o País a partir de 2 de março de 2009.

2 – Quem pode trocar de operadora e manter o número?

Somente será possível na mesma localidade, isto é, na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da área local. É aconselhável consultar a operadora antes de dar continuidade ao pedido de migração. No caso do serviço móvel, a manutenção do número poderá acontecer dentro da área de registro, que corresponde ao mesmo DDD. A mudança pode ser realizada somente entre acessos fixos entre si e entre acessos móveis entre si. A mudança não poderá ser feita de número fixo para móvel ou vice-versa.

3 – Como saber em qual operadora estão os números de telefones que fizeram portabilidade numérica?

Cada operadora pode informar sobre os números que estão em sua base de assinantes. A ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações) também disponibiliza esta informação centralizada no link consulte a operadora atual no link http://consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero/.

4 – Como solicitar a portabilidade numérica?

Para obter o benefício da portabilidade numérica o usuário de telefone fixo ou móvel deverá fazer a solicitação à prestadora de serviços de telecomunicações para onde pretende migrar (prestadora receptora). A prestadora receptora ficará responsável pelo encaminhamento do pedido e por fornecer as informações necessárias para a sua conclusão. A prestadora de serviços telefônicos receptora deve fornecer ao usuário, no ato do registro da solicitação de portabilidade, número de protocolo do bilhete com identificação seqüencial.

5 – Qual o prazo para atendimento do pedido de portabilidade numérica?

No primeiro ano de implantação, esse processo se concluirá em até cinco dias úteis, desde que todos os critérios para a mudança sejam atendidos. A partir do segundo ano de existência da portabilidade numérica, a mudança será efetivada em até três dias úteis. Ao usuário também é possível agendar a data de transferência de operadora para após os cinco dias úteis.

6 – Durante a portabilidade numérica o serviço fica indisponível?

A indisponibilidade do serviço pode ocorrer durante o chamado período de transição, intervalo de tempo entre a desativação e ativação do código de acesso do usuário. O Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) estabelece que o período de transição deve ser de 2 horas em 99% dos casos, não podendo ultrapassar 24 horas.

7 – É possível cancelar a portabilidade numérica depois de solicitada?

Sim. Após a solicitação de troca de operadora, o usuário tem dois dias úteis para desistir da mudança e comunicar a decisão à operadora a qual havia pedido para migrar.

8 – Quem o usuário deve procurar quando tiver dúvidas sobre o processo de portabilidade numérica já solicitado?

Em caso de mais informações, dúvidas ou solicitações sobre o processo em andamento, os usuários devem entrar em contato com a prestadora receptora (nova operadora), que está apta a fornecer todas as informações e orientações necessárias. A prestadora doadora (operadora de onde o usuário saiu) poderá também prestar os esclarecimentos necessários sobre serviços e outros requisitos contratuais contemplados na relação comercial atual.

O Regulamento Geral da Portabilidade Numérica, estabelece que cabe às operadoras envolvidas no processo prestar ao usuário todas as informações necessárias a respeito deste serviço, ou da impossibilidade de concedê-lo. Destaca também o papel da operadora receptora (nova operadora) na atualização do andamento do processo de portabilidade numérica junto ao usuário solicitante. Adicionalmente, ao usuário de telefonia móvel e fixa está facultado o direito de entrar em contato com a Anatel sempre que tiver a percepção de ter seu direito lesado.

Virtual Business